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ITÁLIA: JUSTIÇA PERMITE MACONHA PARA DECORAÇÃO
ROMA, 01 NOV - A Suprema Corte italiana decidiu nesta quarta-feira que a folha da maconha, a cannabis sativa, pode ser cultivada em pequenas plantações domésticas para ser vendida como planta ornamental, para decoração.
Com esta sentença, o tribunal confirmou a absolvição de um homem, Luciano M. de 57 anos, que vendia plantas de maconha produzidas em casa e cultivadas na banheira.
O homem tinha sido absolvido na primeira e na segunda instâncias.
A promotoria havia recorrido à Suprema Corte porque, a seu ver, não era possível defender que uma pessoa possa cultivar licitamente plantas de cannabis com uma finalidade ornamental, enquanto a legislação considera perigosa para a saúde toda forma de difusão da droga.
Os juízes da Suprema Corte, no entanto, rejeitaram essa tese, considerando-a infundada e destacaram que o cultivo de plantas, das quais podem ser extraídas substâncias entorpecentes, que não se configure como cultivo no sentido técnico-agrário, permanece no âmbito do cultivo doméstico e não constitui crime.
É bonito saber que o Supremo ama a natureza, a beleza e as virtudes terapêuticas do mundo vegetal: não podemos apreciar mais o sinal verde dado pela corte ao cultivo da cannabis para uso ornamental, disse o senador do partido Verde italiano, Gianpaolo Silvestri.
Já a vice-presidente dos deputados do partido Forza Italia (centro-direita), Isabella Berolini, considerou a sentença desconcertante. Infelizmente não é o primeiro pronunciamento do tipo de um tribunal italiano, acrescentou. (ANSA)
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